ABESCO - Código de Ética e Conduta

Esse Código de Ética foi desenvolvido pelo Grupo de Trabalho da Abesco, responsável pelo tema, e aprovado na Assembleia Geral Ordinária no dia 18 de março de 2010 devendo, doravante, fazer parte integrante do Estatuto da ABESCO e ser aceito em sua íntegra pelos associados que com o Estatuto concordarem.

Nosso Compromisso

Mudanças nos hábitos de consumo por parte da sociedade e o uso de programas e políticas de conservação e uso racional de energia deveriam fazer parte de nosso dia-a-dia.

A realização de serviços especializados em projetos de eficiência é de fundamental importância na cadeia produtiva, ao aproximar e conciliar os interesses de prestadores de serviço e consumidores, oferecerem qualidade técnica ao mercado, promover sua eficiência e contribuir para a melhor utilização dos recursos energéticos.

ABESCO - Código de Ética e Conduta

Em consequência, é uma responsabilidade dos que participam do segmentoe daqueles que os representam contribuir para o bom funcionamento e sustentabilidade da indústria de eficiência energética e de seu mercado.

Este Código de Ética se justifica na crença que a liberdade de mercado, o poder de escolha do prestador de serviço de eficiência energética, a competição e o foco no atendimento das necessidades dos clientes têm um enorme papel para tornar o mercado brasileiro mais eficiente, transparente e seguro, em benefício da sociedade em geral e atuando como um catalisador de investimentos e promotor da competitividade da economia.

O cumprimento deste Código assegura às empresas, seus consumidores, investidores, outros agentes de Mercado e ao público em geral que as atividades técnicas e comerciais são e continuarão a ser conduzidas com integridade e que práticas antiéticas não serão toleradas.

Princípios gerais

Na condução de suas atividades a ABESCO e seus associados seguirão os princípios de:

  • Honestidade
  • Integridade
  • Lealdade e obediência à legislação, às regras e contratos
  • Profissionalismo
  • Defesa da liberdade de mercado
  • Igualdade de tratamento da ABESCO aos associados
Do relacionamento entre associados, seus clientes, fornecedores, órgãos governamentais e instituições setoriais.
  • 1. Respeitar a livre e correta competição como base para a atividade de realização de serviços especializados em projetos de eficiência.
  • 2. Empregar cuidado e diligência na administração de seus próprios negócios. Estabelecer e manter controles que assegurem o cumprimento de todas as obrigações legais, regulatórias e contratuais relativas à atividade de realização de serviços especializados em projetos de eficiência.
  • 3. Garantir que suas equipes estejam adequadamente preparadas e propriamente supervisionadas para o cumprimento de suas funções. Estabelecer políticas efetivas de gestão de riscos e procedimentos de controle, dotando suas equipes de conhecimentos e instrumentos adequados ao exercício da atividade.
  • 4. Atuar no estrito cumprimento da legislação, resoluções e regras aplicáveis a projetos de eficiência e honrar os termos e condições dos compromissos assumidos e contratos assinados.
  • 5. Lidar entre si de forma profissional e respeitosa, contribuindo para um ambiente positivo no mercado de eficiência energética, além de não deturpar as qualificações e capacidades de outras empresas
  • 6. Zelar pelos interesses de seus clientes, atuando com correção e integridade, respeitando a confidencialidade das negociações nos termos acordados, e lidando de forma apropriada com qualquer conflito de interesse que possa surgir
  • 7. Buscar a satisfação de seus clientes, bem como a constante melhoria na qualidade e desempenho de seus serviços através de um atendimento cortês e eficaz.
  • 8. Cooperar com os órgãos de Governo e com as instituições do setor elétrico, fornecendo informações e análises que contribuam para o monitoramento do mercado de eficiência energética e o aperfeiçoamento do ambiente de contratação.
  • 9. Assegurar em suas manifestações, inclusive em ações de Comunicação e Marketing, que qualquer informação repassada ao mercado ou a meios de comunicação esteja correta e consistente. Não divulgar informações que não tenham comprovação ou que possam ser falsas e contribuir para a criação de expectativas equivocadas no ambiente de mercado ou para denegrir a imagem de empresas ou do mercado.
  • 10. Manter adequados registros das operações realizadas conforme regras aplicáveis, bem como, respeitar a propriedade intelectual de outras ESCOs e de seus clientes.
  • 11. Não se envolver em prática anticompetitiva, de abuso de poder de mercado, manipulação de preços e fraude. ABESCO - Código de Ética e Conduta.
  • 12. Proibir que suas equipes tenham qualquer comportamento impróprio ou recebam e ofereçam benefícios ou favores destinados a influenciar decisões em quaisquer atividades envolvendo as operações na realização de serviços especializados em projetos de eficiência.
Do Comitê de Ética
  • 14. O Comitê de Ética da ABESCO será integrado pelos membros do Conselho de Administração da Associação, inclusive no tocante à sua presidência.
  • 15. Para cada questão concreta apresentada relativa a um possível descumprimento do disposto neste Código, o Comitê de Ética designará entre seus membros um relator que instruirá a análise do tema. Não sendo permitida a participação de membro que esteja diretamente ligado ao objeto analisado o que poderia gerar conflito de interesse.
  • 16. A relatoria do comitê contará com o apoio do Consultor Jurídico da Associação, que secretariará os trabalhos do relator designado pelo Comitê de Ética.
  • 17. O relator designado apreciará eventuais manifestações de não conformidade com o disposto neste código, oferecendo ampla defesa aos interessados e instruindo processo com indicação ao Comitê de Ética sobre eventuais procedimentos a serem adotados.
  • 18. O Comitê de Ética conduzirá suas análises preservando o sigilo dos processos até decisão final.
  • 19. O Comitê de Ética poderá decidir pelo arquivamento do processo, por advertência reservada, advertência pública, suspensão e encaminhamento à Assembleia da ABESCO com recomendação para expulsão da Associação, nos termos do Estatuto Social. O Comitê de Ética também poderá sugerir a adoção de medidas relativas ao ajuste de condutas tidas como inadequadas e em confronto com o disposto no presente Código.
Disposições gerais
  • 20. O presente Código passa a integrar o Estatuto Social da ABESCO, cabendo ao Conselho de Administração sua interpretação e definição em relação a eventuais pontos de omissão.